Saiba como declarar compra e venda de imóveis


Contribuinte deve relacionar na Declaração a compra de um imóvel e o valor efetivamente pago; venda está sujeita ao IR.

O contribuinte que comprou, vendeu ou é proprietário de um imóvel residencial deve ficar atendo às regras do Imposto de Renda na hora de fazer a Declaração de ajuste deste ano. Todas as operações de compra, venda e eventual imposto pago sobre o ganho na operação devem ser relacionados na prestação anual de contas ao Fisco

Se o imóvel foi comprado no ano passado, por exemplo, deve ser listado entre os bens na declaração. A forma de declarar, no entanto, varia conforme o procedimento de compra. Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo, lembra que a declaração de bens tem três colunas. Na primeira deve ser relatada a descrição do imóvel, com endereço e forma de aquisição. Na segunda coluna, a posição (o valor) em 31 de dezembro do ano anterior, e na terceira, o valor pago até o final do ano passado.

O contribuinte que comprou um imóvel ao longo do ano passado deve colocar R$ 0,00 como valor referente ao ano anterior. Se o valor foi pago à vista, ele deve ser anotado na terceira coluna. Se o imóvel foi adquirido por meio de financiamento, o contribuinte deve somar todos os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2010. “Quem compra financiado deve, anualmente, ir adicionando os valores pagos em cada ano”, lembra Monteiro.

De acordo com o auditor, integram o valor pago taxas pagas para o registro do imóvel. Luiz Benedito, diretor técnico do Sindifisco, o sindicato nacional dos auditores, ressalva que eventuais taxas cobradas pelos bancos não podem integrar o valor do bem, já que estão ligadas à obtenção do financiamento. Despesas com móveis e equipamentos para áreas comuns em condomínios novos ou usados, como esteiras ergométricas ou espreguiçadeiras, não podem ser incluídos no valor do bem. Se for construído um salão de festas, no entanto, a parte que cabe a cada unidade do condomínio deve passar a fazer parte do valor do imóvel.

Sem correção

Tanto Benedito como Monteira destacam que, como não há mais correção monetária do valor dos bens relacionados na declaração, a única forma de o contribuinte “valorizar” seu imóvel é incluindo no valor histórico despesas com reformas e benfeitorias. “Mas desde que ele tenha os comprovantes dos gastos com material e mão de obra”, destaca Moreira.

Fonte: IG Economia

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