Migração de Salário, Livre Opção Bancária ou afins...

Nos termos aprovados e publicados no Diário Ofícial da União, conforme inciso II, do artigo 2º da Resolução 3.402 do Conselho Monetário Nacional, todo cliente bancário pode solicitar que as instituições financeiras procedam, sem nenhum custo, a transferência integral dos valores creditados a título de salário, aposentadoria ou similares para outra instituição mediante termo de transferência.

Comentários