Governo não vai mais cobrar imposto sobre saldo de dívidas que tenham mais do que um ano
O governo decidiu isentar da cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) o saldo devedor do cheque especial a partir do momento em que a dívida completa um ano. Segundo a Receita Federal, a medida deve ajudar na renegociação dessas dívidas junto aos bancos.
Até agora, o correntista pagava alíquota de 0,0082% ao dia (3% ao ano) de IOF até que a dívida fosse quitada.
Com isso, quem ficava inadimplente por muito tempo, com uma dívida pequena, acabava tendo de pagar um imposto muitas vezes maior do que o próprio saldo devedor.
"O objetivo principal é fazer com que essa pessoa volte a obter crédito", afirma o subsecretário de Tributação, Sandro Serpa.
Agora, quando o cliente ficar inadimplente - situação que varia de acordo com cada contrato, mas geralmente é caracterizada por um período de 90 dias sem pagamentos -, o banco deixa de recolher o IOF devido. Quando o correntista quitar a dívida, deverá pagar o IOF devido desde a suspensão do recolhimento até o prazo de um ano. Assim, mesmo que a dívida fique sem renegociação por anos, o IOF só incidirá sobre ela por um período de 365 dias.
Após 4 meses, CDB volta a pagar IOF
Fonte: Destak
O governo decidiu isentar da cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) o saldo devedor do cheque especial a partir do momento em que a dívida completa um ano. Segundo a Receita Federal, a medida deve ajudar na renegociação dessas dívidas junto aos bancos.
Até agora, o correntista pagava alíquota de 0,0082% ao dia (3% ao ano) de IOF até que a dívida fosse quitada.
Com isso, quem ficava inadimplente por muito tempo, com uma dívida pequena, acabava tendo de pagar um imposto muitas vezes maior do que o próprio saldo devedor.
"O objetivo principal é fazer com que essa pessoa volte a obter crédito", afirma o subsecretário de Tributação, Sandro Serpa.
Agora, quando o cliente ficar inadimplente - situação que varia de acordo com cada contrato, mas geralmente é caracterizada por um período de 90 dias sem pagamentos -, o banco deixa de recolher o IOF devido. Quando o correntista quitar a dívida, deverá pagar o IOF devido desde a suspensão do recolhimento até o prazo de um ano. Assim, mesmo que a dívida fique sem renegociação por anos, o IOF só incidirá sobre ela por um período de 365 dias.
Após 4 meses, CDB volta a pagar IOF
Fonte: Destak
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