Conta paga com cartão de crédito terá cobrança de IOF

Quem utiliza o cartão de crédito para quitar qualquer tipo de conta, como condomínio, luz e água, terá de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), esclareceu ontem a Receita Federal.

A alíquota do IOF para pessoas físicas é de 3% ao ano. Um condomínio de R$ 400 mensais, por exemplo, pagará R$ 144 de imposto ao ano. Para a Receita, esse tipo de operação com cartão de crédito consiste, na prática, em empréstimo; portanto, o imposto deve ser cobrado. A Receita detectou que alguns bancos estavam recolhendo IOF nessas operações e outros não vinham fazendo o recolhimento.

Em abril, o governo elevou a alíquota do IOF para pessoa física de 1,5% para 3% ao ano para forçar os consumidores a emprestar menos.
Fonte: Destak

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