Como preencher a declaração de Imposto de Renda com os titulos do Tesouro Direto?
1 - Para fins de registro na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, os títulos públicos devem ser incluídos no item bens e diretos pelo valor de aquisição (código 45). Quando ocorrer venda, pagamento de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido deve ser registrado no item Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, uma vez que os rendimentos dos títulos públicos já são tributados na fonte.
2 - De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 698/2006, o Informe de Rendimentos Financeiros com relação a títulos públicos deve ser preenchido observadas as instruções a seguir.
Referencia:
http://www.invista.com.br
1 - Para fins de registro na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, os títulos públicos devem ser incluídos no item bens e diretos pelo valor de aquisição (código 45). Quando ocorrer venda, pagamento de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido deve ser registrado no item Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, uma vez que os rendimentos dos títulos públicos já são tributados na fonte.
2 - De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 698/2006, o Informe de Rendimentos Financeiros com relação a títulos públicos deve ser preenchido observadas as instruções a seguir.
- Campo 5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
- Linha 2. Com relação às aplicações financeiras de renda fixa, serão informados: A. os saldos em 31 de dezembro do ano-calendário anterior e em 31 de dezembro do ano-calendário, pelo valor de aquisição dos títulos ou aplicações;
- B. o rendimento líquido pago ou creditado no ano-calendário.
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http://www.invista.com.br
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