As formas de financiamento mais comuns que nos deparamos ao longo da vida, uma hora ou outra, são Leasing e CDC. Porém, a legislação brasileira prevê mais um meio de adquirir bens como os carros: a Reserva de Domínio.
Por esse meio de compra, o vendedor não transfere plena propriedade do bem ao comprador. Isso se deve ao fato do vendedor possuir o direito ao domínio do objeto — assegurado pela cláusula pactum reservati dominii, presente no artigo 521 do Código Civil brasileiro.
Com isso, o comprador possui somente a posse daquele bem, mantendo-se o domínio reservado ao vendedor até o pagamento integral negociado. Dessa forma, só há transferência de domínio quando o comprador realizar todo o pagamento.
Está por fora do assunto? Acompanhe o nosso artigo e saiba o que é a Reserva de Domínio, como fazê-la e no que ela vai te proteger!
Características do contrato
A compra e a venda com cláusula de Reserva de Domínio — regulada pelo Código Civil brasileiro em seus artigos 521 a 528 — é uma operação efetuada diretamente entre o comprador e o vendedor. A Reserva se faz por meio de um contrato escrito, em que ambas as partes acertam o valor total da venda, da entrada, a quantidade de parcelas e as datas de vencimento.
Contratos de Reserva de Domínio são realizados a prazo — valor acordado, dividido em prestações. Isso proporciona segurança ao vendedor, uma vez que tem o poder de retomar a posse do objeto caso haja inadimplência por parte do comprador.
A compra e venda é aplicada somente a coisas móveis, como carros e motos, não podendo serem utilizadas nas vendas imobiliárias, já que são bens imóveis. Uma vez com a posse da coisa, a lei brasileira determina que o comprador passa a ser responsável pelo mesmo. Segue abaixo:
Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
Os direitos do comprador e do vendedor
O comprador possui o direito de uso do objeto, tendo como obrigação o pagamento do valor acordado em prestações. Caso o comprador não pague a prestação pontualmente, as parcelas que irão vencer são consideradas vencidas.
A partir desse momento, o vendedor tem o direito de exigir judicialmente o pagamento das prestações, a vencer e vencidas, ou a restituição do bem vendido, por meio de apreensão e de depósito judicial. Além disso, na venda com Reserva de Domínio, o vendedor pode penhorar a coisa vendida, já que o comprador é apenas o usuário do bem.
Conforme artigo 521 do Código Civil brasileiro, a propriedade passa a ser do comprador apenas após o pagamento da última prestação. A transferencia é feira automaticamente.
Aonde fazer e quais documentos levar
A Reserva de Domínio de veículos pode ser realizada no Detran. Consulte quais unidades da sua cidade realizam esse serviço. Para entrar com o pedido, alguns documentos são exigidos:
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV,) do ano em exercício preenchido e firma no caso de transferência — original e cópia; Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) — original e cópia; Carteira de Identidade ou documento equivalente — original e cópia; Contrato particular entre os interessados e firma das assinaturas — por autenticidade; Se procurador, apresentar procuração, identidade e CPF — original e cópia.
republicado de blog.carcheck.com.br
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