Para normatizar o uso de software público na Administração, a Secretaria de Logística de TI (SLTI) do Ministério do Planejamento publicou nesta quarta-feira, 19/01, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1 na qual define uma série de diretrizes para a área. Entre as determinações ganham destaque a proibição do uso de componentes, ferramentas e códigos fontes e utilitários proprietários e da dependência de um único fornecedor.
Também proíbe o uso apenas de plataformas proprietárias. Para fazer valer a norma, foi criada uma Comissão de Coordenação, com a participação de representantes da SLTI, da Sepin/MCT e do MDIC. As regras deixam claro que o governo Dilma Rousseff manterá a linha de preferência ao software livre, adotada na Gestão Lula, em detrimento das chamadas plataformas proprietárias.
A Instrução Normativa estabelece ainda uma série de regras para o desenvolvedor de software. Nessa área, por exemplo, fica a partir de agora definido que:
O criador do software deverá, obrigatoriamente, especificar, no cabeçalho de cada arquivo-fonte, que o software está licenciado pelo modelo de licença Creative Commons General Public License - GPL ("Licença Pública Geral"), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP;
O desenvolvedor deverá ainda fornecer a documentação de desenvolvimento do software, que deve:
a) possibilitar que terceiros entendam a arquitetura/estrutura do software e possam contribuir para a sua evolução;
b) conter as informações sobre as tecnologias, frameworks e padrões utilizados, além de descrever os principais componentes e entidades do sistema, assim como as regras de negócio implementadas.
Para elaborar e implementar as políticas, diretrizes e normas relativas ao Software Público Brasileiro, também foi criada uma comissão de coordenação, com a participação de vários ministérios.
Caberá a essa comissão, garantir a estabilidade e a confiabilidade do portal do Software Público Brasileiro, acompanhar e fiscalizar os resultados do uso de software público nos órgãos e entidades da administração pública federal, além de atuar como câmara de arbitragem na resolução de eventuais conflitos entre os participantes do SPB.
A Comissão de Coordenação do Software Público Brasileiro (CCSPB) será composta por:
I - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que será o seu Presidente - SLTI/MP;
II - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia - SEPIN/ MCT;
III - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - SIN/MDIC;
IV - um representante, titular e suplente, da Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Processamento de Dados - ABEP; e
V - cada um dos coordenadores institucionais de comunidades virtuais do Portal SPB, em decorrência da própria função desempenhada por eles.
§ 1° Os membros elencados nos incisos I a IV do caput deste artigo serão indicados voluntariamente pelo órgão ou entidade de origem e nomeados pelo Secretário de Logística e Tecnologia da Informação.
§ 2° A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria Executiva da Comissão.
§ 3° Os membros da Comissão não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo a sua participação na CCSPB considerada como serviço público relevante.
Fonte: Guia das Cidades Digitais
Também proíbe o uso apenas de plataformas proprietárias. Para fazer valer a norma, foi criada uma Comissão de Coordenação, com a participação de representantes da SLTI, da Sepin/MCT e do MDIC. As regras deixam claro que o governo Dilma Rousseff manterá a linha de preferência ao software livre, adotada na Gestão Lula, em detrimento das chamadas plataformas proprietárias.
A Instrução Normativa estabelece ainda uma série de regras para o desenvolvedor de software. Nessa área, por exemplo, fica a partir de agora definido que:
O criador do software deverá, obrigatoriamente, especificar, no cabeçalho de cada arquivo-fonte, que o software está licenciado pelo modelo de licença Creative Commons General Public License - GPL ("Licença Pública Geral"), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP;
O desenvolvedor deverá ainda fornecer a documentação de desenvolvimento do software, que deve:
a) possibilitar que terceiros entendam a arquitetura/estrutura do software e possam contribuir para a sua evolução;
b) conter as informações sobre as tecnologias, frameworks e padrões utilizados, além de descrever os principais componentes e entidades do sistema, assim como as regras de negócio implementadas.
Para elaborar e implementar as políticas, diretrizes e normas relativas ao Software Público Brasileiro, também foi criada uma comissão de coordenação, com a participação de vários ministérios.
Caberá a essa comissão, garantir a estabilidade e a confiabilidade do portal do Software Público Brasileiro, acompanhar e fiscalizar os resultados do uso de software público nos órgãos e entidades da administração pública federal, além de atuar como câmara de arbitragem na resolução de eventuais conflitos entre os participantes do SPB.
A Comissão de Coordenação do Software Público Brasileiro (CCSPB) será composta por:
I - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que será o seu Presidente - SLTI/MP;
II - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia - SEPIN/ MCT;
III - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - SIN/MDIC;
IV - um representante, titular e suplente, da Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Processamento de Dados - ABEP; e
V - cada um dos coordenadores institucionais de comunidades virtuais do Portal SPB, em decorrência da própria função desempenhada por eles.
§ 1° Os membros elencados nos incisos I a IV do caput deste artigo serão indicados voluntariamente pelo órgão ou entidade de origem e nomeados pelo Secretário de Logística e Tecnologia da Informação.
§ 2° A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria Executiva da Comissão.
§ 3° Os membros da Comissão não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo a sua participação na CCSPB considerada como serviço público relevante.
Fonte: Guia das Cidades Digitais
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