Bagagem sem imposto ainda gera dúvidas




Em vigor desde dia 1º de outubro, regra sobre bens trazidos do exterior confude quem passa na alfândega

Em vigor desde 1º de outubro de 2010, as novas regras da Receita Federal para a alfândega ainda deixam alguns viajantes na dúvida.

As normas estabelecem como "bem manifestamente de uso pessoal" - e portanto isentos da cobrança de impostos - os relógios de pulso, telefones celular e câmeras fotográficas, desde que já tenham sido usados. A regra exige ainda que o turista traga só uma unidade de cada.

O conceito de bem pessoal pode gerar dúvidas. Por que um relógio, celular ou câmera, desde que usado, não será fiscalizado, enquanto uma joia poderá ser? Segundo a Receita, a norma cita apenas os três primeiros itens, mas há uma série de outros que se encaixam na noção de bem pessoal, como pen drives ou joias. E, nesses casos, o imposto não será cobrado desde que não haja dúvidas de que os tais bens possam se destinar ao comércio.

Importante ressaltar, ainda, que o produto importado se soma àqueles levados do país. Ou seja, caso o viajante já leve consigo algum desses itens na ida e retorne com mais um, então não é mais considerado uso pessoal e o produto deverá ser contabilizado na cota do viajante para isenção de imposto, que é de US$ 500 (por via aérea) e US$ 300 (por via terrestre e marítima).

Notebooks, iPads e filmadoras não são considerados bens de uso pessoal, e, portanto, devem ser considerados no cálculo da cota de isenção.

Fonte: Coletivo

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