A inadimplência com cartões de crédito é o principal motivo de inclusão de consumidores na lista de devedores do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Foi o que aconteceu com o açougueiro Valdivino dos Santos. “Você paga, paga e nunca que você sai da bola de neve”, comenta.
A recepcionista Nazaré Duarte também ficou com o nome sujo na praça. Diz que começou pagando só o valor mínimo da fatura do cartão e se enrolou. “Eles vão jogando juros em cima de juros. A pessoa não dá conta de pagar”, diz.
Em uma unidade do Procon em Belo Horizonte, problemas com cartão de crédito representam um terço dos atendimentos. Para o advogado de defesa do consumidor, Marcelo Barbosa, a possibilidade de pagamento mínimo da fatura é uma armadilha.
“Diminui a dívida no máximo amortizando um pouco os juros dela. Ela continuará sendo sempre maior, porque o restante que falta para pagar, acumulado com os juros que vão incidir, acaba que você nunca está conseguindo terminar de pagar seu produto”, alerta.
Até agora, as operadoras de cartão de crédito vêm decidindo por conta própria os valores que querem receber dos clientes de pagamento mínimo da fatura. É que o Banco Central não tinha definido uma regra única para o setor. Mas isso vai mudar. A partir de junho, o pagamento mínimo deverá ser de, pelo menos, 15% do valor da fatura e em dezembro, no mínimo 20%.
Era o que a dona de casa Fábia Santos pagava: cerca de 20% do valor total da fatura. Mesmo assim, a dívida chegou a dobrar em um ano. “Agora eu que fiquei com as dívidas todas e meu nome sujo”, disse.
O economista Fernando Sasso, da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, considera a medida um avanço, mas diz que ela é insuficiente para diminuir a inadimplência. “Não existe nenhum empréstimo, nenhum tipo de valor que tenha taxa elevada quanto à do cartão de crédito, principalmente no refinanciamento de uma dívida”, afirma.
Fonte: G1
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