Súmula do TRT/RJ diz que diarista só precisa ser registrada se trabalhar 4 dias ou mais na semana
Súmula do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT/RJ) vai contra o que todos os patrões e empregados achavam até agora que era um direito.
Empregadas diaristas que trabalham três vezes por semana em uma mesma casa não precisam ser registradas. Ou seja, para o tribunal do Rio, esse trabalho não configura vínculo empregatício. Assim, não exige carteira assinada nem os benefícios decorrentes disso, como férias, 13º salário, contribuição ao INSS e licença-maternidade.
Entenda a decisão
Uma súmula não é uma ordem para os juízes, apenas informa o entendimento que determinado assunto vem tendo nos tribunais.
No caso do emprego doméstico, mostra que os tribunais do Rio têm decidido assim: vínculo empregatício, só a partir de quatro vezes na semana. Então, se alguém entra com uma ação na Justiça pedindo que o trabalho doméstico uma, duas ou três vezes na semana tenha carteira assinada, corre grande risco de perder.
As decisões têm seguido a mesma linha em instâncias superiores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem proferindo decisões de que o trabalho doméstico três vezes na semana não configura vínculo empregatício.
A decisão não impede, porém, que um patrão que queira registre a doméstica, mesmo que ela trabalhe dois dias na semana.
Fonte: Destak
Súmula do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT/RJ) vai contra o que todos os patrões e empregados achavam até agora que era um direito.
Empregadas diaristas que trabalham três vezes por semana em uma mesma casa não precisam ser registradas. Ou seja, para o tribunal do Rio, esse trabalho não configura vínculo empregatício. Assim, não exige carteira assinada nem os benefícios decorrentes disso, como férias, 13º salário, contribuição ao INSS e licença-maternidade.
Entenda a decisão
Uma súmula não é uma ordem para os juízes, apenas informa o entendimento que determinado assunto vem tendo nos tribunais.
No caso do emprego doméstico, mostra que os tribunais do Rio têm decidido assim: vínculo empregatício, só a partir de quatro vezes na semana. Então, se alguém entra com uma ação na Justiça pedindo que o trabalho doméstico uma, duas ou três vezes na semana tenha carteira assinada, corre grande risco de perder.
As decisões têm seguido a mesma linha em instâncias superiores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem proferindo decisões de que o trabalho doméstico três vezes na semana não configura vínculo empregatício.
A decisão não impede, porém, que um patrão que queira registre a doméstica, mesmo que ela trabalhe dois dias na semana.
Fonte: Destak
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