Destak: "Profissionais que levam celular da empresa para casa não podem alegar que estão automaticamente na condição de sobreaviso. Ou seja, o aparelho não dá a eles o direito de receber pagamento por horas extras.
A decisão foi tomada na terça-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte entende que o empregado com celular corporativo só terá direito a hora extra se comprovar que ficou impedido de sair de casa por decisão da empresa num horário que seria de folga."
A decisão foi tomada na terça-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte entende que o empregado com celular corporativo só terá direito a hora extra se comprovar que ficou impedido de sair de casa por decisão da empresa num horário que seria de folga."
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