STF: aviso prévio poderá ter mais de 30 dias

Destak: "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o valor do aviso prévio em caso de demissão sem justa causa deve ser proporcional ao tempo de serviço. Nos próximos meses, o tribunal definirá uma fórmula de cálculo da indenização devida aos trabalhadores, que será aplicada enquanto o Congresso não aprovar lei específica sobre o assunto.

Atualmente, o valor pago pelos empregadores equivale a 30 dias de trabalho, independentemente do tempo de serviço. A indenização deve ser paga ou o funcionário mantido por mais um mês até seu desligamento efetivo.

O entendimento foi tomado pelos oito ministros do STJ que estavam presentes no plenário do tribunal, na quarta-feira, ao analisar pedido de quatro trabalhadores da Vale que foram demitidos. Eles tinham entre 7 e 30 anos de empresa, mas todos receberam um mês de aviso prévio, mínimo previsto pela Constituição.

Eles pediram que o STF cumprisse a Constituição, que fixa "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço", e definisse regras a ser seguidas pelas empresas.

O ministro relator, Gilmar Mendes, julgou procedente o pedido. Os demais concordaram, mas não houve consenso sobre que regra aplicar.

O ministro Marco Aurélio, por exemplo, propôs pagamento de 10 dias de aviso prévio a cada ano de serviço do funcionário, resguardado o piso de 30 dias. A discussão foi adiada para o segundo semestre."

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