Troca de plano de saúde ficou menos difícil

ANS dobra prazo para cliente pedir mudança de convênio sem ter de cumprir nova carência

A partir de hoje, a mudança de plano de saúde sem cumprir carências é facilitada e ampliada.

É que entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para convênios contratados após janeiro de 1999, editadas no fim de abril.

Pelas novas normas, o prazo para mudar de contrato aumenta. Antes, a migração podia ser feita no mês de aniversário do contrato ou no mês seguinte. Agora, os consumidores terão o mês de aniversário e os três seguintes para mudar.

Para a Pro Teste, associação de defesa do consumidor, a mudança é importante, mas o ideal seria não haver limite e o consumidor poder exercer a portabilidade a qualquer momento.

O prazo para trocar de plano, a partir da segunda vez, cai de dois anos para apenas um ano.

Planos coletivos por adesão

Além disso, os 5,14 milhões de beneficiários de planos coletivos por adesão (de associações ou sindicatos) agora poderão migrar para outro convênio sem cumprir carências. Com a novidade, a ANS quer estimular a concorrência entre as operadoras.

Mas o usuário só poderá trocar de operadora por um plano do mesmo nível. "Se ele tiver um plano com enfermaria e quiser passar para um que tenha apartamento, não vai poder", diz o advogado Julius Conforti.

O consumidor poderá trocar para um convênio com outra abragência geográfica (municipal por nacional, por exemplo), e beneficiários de operadoras falidas e de planos em que ocorreu morte do titular também poderão migrar sem cumprir carências.

Os clientes de planos coletivos empresariais, que representam 70% do mercado, e os de contratos anteriores a 1999 continuam sem o benefício.
Fonte: Destak: "Troca de plano de saúde fica mais fácil"

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