Resolução 3518
"Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários ESSENCIAIS a pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a:"
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DEPÓSITOS A VISTA | |
Fornecimento de cartão de débito | |
2ª via do cartão de débito, desde que não solicitada pelo cliente | |
10 folhas de cheques por mês | |
4 saques no caixa ou terminal de auto-atendimento | |
2 extratos por mês contendo a movimentação mensal | |
Realização de consultas via internet | |
2 transferências de recursos entre contas na própria IF (Instituição Financeira) | |
Compensação de cheques | |
Fornecimento do extrato anual com as tarifas cobradas | |
POUPANÇA | |
Fornecimento de Cartão para movimentação | |
2ª via do cartão de poupança, desde que não solicitada pelo cliente | |
2 Saques por mês realizados no caixa ou terminal de auto-atendimento | |
2 transferências para conta depósito de mesma titularidade | |
2 extratos por mês contendo a movimentação mensal | |
Realização de consultas via internet | |
Fornecimento do extrato anual com as tarifas cobradas |
2. Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?
Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:
- fornecimento de cartão com função débito;
- fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- realização de consultas mediante utilização da internet;
- fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- compensação de cheques;
- fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
- prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
- fornecimento de cartão com função movimentação;
- fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- realização de consultas mediante utilização da internet;
- fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
- prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.
Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.
Referência:
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