DEFINIÇÕES BÁSICAS para melhor compreensão da terminologia utilizada apresentamos a seguir algumas definições básicas que nos auxiliarão a compreender o processo licitatório e seus procedimentos.
São elas:
1 - LICITAÇÃO – é o conjunto de procedimentos adotados pela Administração Pública visando a aquisição de bens e serviços.
2 - USUÁRIO/CLIENTE – são todos os setores da Administração Pública que se utilizam do processo licitatório para a aquisição de bens e/ou serviços.
3 - FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO – é aquele que, através de proposta escrita e assinada, oferece à Administração o objeto da licitação.
4 - OBJETO – é o bem/serviço o qual pretende adquirir a Administração.
5 - PROCESSO – é o conjunto de atos e documentos que compõe a rotina legal que objetiva a aquisição de bens e/ou serviços.
6 - PROCEDIMENTO – é o ato que compõe o processo licitatório. Exemplo: publicação do edital, remessa de avisos eletrônicos(via e-mail) abertura de envelopes de habilitação/propostas.
7 - HABILITAÇÃO – são as condições exigidas, pela Administração Pública, dos participantes do certame licitatório, para que estes possam oferecer seus bens/serviços ao Estado.
8 - PROPOSTA – é o documento através do qual o licitante participa do certame oferecendo seu bem/serviço à Administração Pública, nas condições solicitadas pelo Edital.
9 - EDITAL DE LICITAÇÃO – é o caderno processual que traz todas as condições e exigências de um determinado bem/serviço do qual necessita a Administração Estadual.
10- AUTORIDADE INSTAURADORA – é a pessoa responsável pelo deferimento do processo licitatório, determinando o início de seus atos e a homologação de seus procedimentos.
11- COMISSÃO DE LICITAÇÃO – é o órgão colegiado composto por no mínimo tres(03) servidores estaduais e/ou pessoas indicadas pela Autoridade Instauradora, para efetivar, controlar e dar seguimento até final adjudicação dos procedimentos licitatórios.
12- PUBLICAÇÃO – são todos os atos que tem por finalidade divulgar de forma ampla e irrestrita o processo licitatório. Ex: D.O.E. – jornais – boletins – INTERNET – murais.
13- JULGAMENTO – é o ato da Comissão de Licitação que classifica as propostas apresentadas pelos licitantes e, através de documento formal –ata – , indica qual aquela que atendeu as condições exigidas pelo Edital.
14- ATA DE JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO – é a manifestação expressa da Comissão apontando a proposta que atendeu as condições do edital.
15- ADJUDICAÇÃO – é o ato privativo da Comissão de Licitação, que indica à Autoridade Instauradora, qual foi, dentre as propostas apresentadas pelos fornecedores/prestadores de serviço, a proposta que apresentou total compatibilidade com a solicitação do Edital de Licitação.
16- HOMOLOGAÇÃO – é o ato privativo da Autoridade Instauradora que confirma a proposta, indicada pela Comissão de Licitação, como a vencedora do certame.
São elas:
1 - LICITAÇÃO – é o conjunto de procedimentos adotados pela Administração Pública visando a aquisição de bens e serviços.
2 - USUÁRIO/CLIENTE – são todos os setores da Administração Pública que se utilizam do processo licitatório para a aquisição de bens e/ou serviços.
3 - FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO – é aquele que, através de proposta escrita e assinada, oferece à Administração o objeto da licitação.
4 - OBJETO – é o bem/serviço o qual pretende adquirir a Administração.
5 - PROCESSO – é o conjunto de atos e documentos que compõe a rotina legal que objetiva a aquisição de bens e/ou serviços.
6 - PROCEDIMENTO – é o ato que compõe o processo licitatório. Exemplo: publicação do edital, remessa de avisos eletrônicos(via e-mail) abertura de envelopes de habilitação/propostas.
7 - HABILITAÇÃO – são as condições exigidas, pela Administração Pública, dos participantes do certame licitatório, para que estes possam oferecer seus bens/serviços ao Estado.
8 - PROPOSTA – é o documento através do qual o licitante participa do certame oferecendo seu bem/serviço à Administração Pública, nas condições solicitadas pelo Edital.
9 - EDITAL DE LICITAÇÃO – é o caderno processual que traz todas as condições e exigências de um determinado bem/serviço do qual necessita a Administração Estadual.
10- AUTORIDADE INSTAURADORA – é a pessoa responsável pelo deferimento do processo licitatório, determinando o início de seus atos e a homologação de seus procedimentos.
11- COMISSÃO DE LICITAÇÃO – é o órgão colegiado composto por no mínimo tres(03) servidores estaduais e/ou pessoas indicadas pela Autoridade Instauradora, para efetivar, controlar e dar seguimento até final adjudicação dos procedimentos licitatórios.
12- PUBLICAÇÃO – são todos os atos que tem por finalidade divulgar de forma ampla e irrestrita o processo licitatório. Ex: D.O.E. – jornais – boletins – INTERNET – murais.
13- JULGAMENTO – é o ato da Comissão de Licitação que classifica as propostas apresentadas pelos licitantes e, através de documento formal –ata – , indica qual aquela que atendeu as condições exigidas pelo Edital.
14- ATA DE JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO – é a manifestação expressa da Comissão apontando a proposta que atendeu as condições do edital.
15- ADJUDICAÇÃO – é o ato privativo da Comissão de Licitação, que indica à Autoridade Instauradora, qual foi, dentre as propostas apresentadas pelos fornecedores/prestadores de serviço, a proposta que apresentou total compatibilidade com a solicitação do Edital de Licitação.
16- HOMOLOGAÇÃO – é o ato privativo da Autoridade Instauradora que confirma a proposta, indicada pela Comissão de Licitação, como a vencedora do certame.
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