Saiba quais remessas ao exterior são isentas de IR, mesmo depois de mudanças - InfoMoney

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SÃO PAULO – Desde a não renovação da isenção de Imposto de Renda para remessas no exterior, em janeiro deste ano, o contribuinte vem acumulando dúvidas sobre o que poderá ser gasto em outros países sem taxas de 25%.

De acordo com a regra atual, desde 1º de janeiro remessas de até R$20.000, que estavam isentas por uma medida provisória estabelecida em 2010, passam a ser taxadas em 25%. Um acordo em curso entre o governo e as entidades de turismo pretende diminuir esse valor para 6,38%.

A mudança ocorreu especificamente em cima de despesas com serviços turísticos, tais como hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens. De acordo com Camila Abrunhosa Tapias Chuster, da área Tributária de TozziniFreire Advogados, a alíquota do imposto foi reduzida para 15% nos casos de compra de passagens aéreas ou marítimas de empresas domiciliadas no exterior.

Investimento no exterior

Apesar do alarde e da preocupação de empresas do setor de turismo, que seguem lutando por acordos nesse sentido, existem operações de câmbio que são, por natureza, isentas, por ausência de base legal para a tributação. "Mantiveram-se isentas do IRRF as remessas para fins educacionais (como as remessas ao exterior destinadas à cobertura de gastos de intercâmbio educacional), remessas para cobertura de despesas médico-hospitalares ou para manutenção de dependentes no exterior", explica Camila. 

A FB Capital, empresa que realiza a intermediação para envio de recursos para o exterior com foco imobiliário, listou alguns tipos de remessas que seguem isentos:

- Remessas unilaterais

- Investimentos no exterior

- Remessas para pagamentos de imóveis

- Conta pessoal do próprio cliente no exterior

- Aporte de capital em empresas criadas no exterior.

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