Galinha Pintadinha 2 - DVD infantil Galinha Pintadinha 2.flv (7.7 MB)
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Brito
Este é o meu Blog, onde coloco minhas idéias e conceitos
domingo, 12 de maio de 2013
sexta-feira, 10 de maio de 2013
Como verificar disponibilidade de URL em bash?
ou assim:
sort -u /home/brito/ditec/www4.list|while read sites;
do
echo -n "$sites: ";
curl --insecure -v $sites 2>&1 |grep "< HTTP";
done
segunda-feira, 29 de abril de 2013
ETF - Exchange Traded Funds
O que é: são fundos formados por ações de diversas empresas, que acompanham o movimento dos principais índices da Bolsa.
Quem pode investir: qualquer pessoa.
Valor mínimo: depende do ETF que você escolher. Mas todos os ETFs são compostos por dez ações no mercado normal. No caso do ETF do Ibovespa (BOVA11), por exemplo, o investidor precisaria de cerca de R$ 630 para aplicar nas dez cotas. No entanto, os ETFs também podem ser negociados no mercado fracionário (portanto, a quantidade mínima seria de 1 ação e o valor mínimo seria de, aproximadamente, R$ 63). Mas assim como nos outros tipos de investimento que você faz com o gerente do seu banco, no investimento em fundos de índices as corretoras cobram taxas para guardá-los (a taxa de custódia) e, às vezes, pelas movimentações que você faz (taxa de corretagem). Além disso, os gestores do fundo cobram uma taxa de administração. Cabe a você fazer as contas para saber se a taxa cobrada vai pesar no seu investimento.
Tempo médio para resgate do dinheiro: os ETFs, à semelhança das ações, podem ser negociados imediatamente. No entanto, por se tratarem de investimentos de longo prazo, não é uma boa escolha investir neste produto aquele dinheiro que você sabe que vai precisar daqui a alguns meses.
Como investir: para investir diretamente em fundos de índices (ETFs) você precisa ser cliente de uma corretora. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.
Entenda o que são ETFs
Os fundos de índices, conhecidos no mundo todo como ETFs (Exchange Traded Funds), são fundos espelhados em índices e suas cotas são negociadas em Bolsa da mesma forma que as ações. É um tipo de investimento inovador no Brasil, mas que vem registrando um crescimento constante no volume de ativos.
Ao adquirir cotas de um determinado Fundo, o investidor passa a deter todas as ações componentes do índice a ele relacionado, sem ter de comprar separadamente os papéis de cada empresa. Desta forma, os Fundos de Índices podem proporcionar maior praticidade, rapidez e eficiência no momento de investir, além de facilidade para acompanhar seu desempenho, que está associado ao do respectivo índice.
Mas lembre-se! Investir em ações faz parte da categoria de renda variável de investimentos. E como todo investimento de renda variável, está relacionado a fatores externos, que trazem alguns riscos para o seu negócio. Ou seja, a rentabilidade do seu investimento não pode ser garantida.
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Como pagar menos IR na venda de um imóvel
Os últimos anos foram um oásis para quem já tinha seu imóvel próprio. Os preços subiram nas alturas... Aí o indivíduo
decide
vender seu imóvel para embolsar este lucro e percebe que terá que pagar um imposto enorme sobre todo este ganho. O que fazer?
Via de regra, ao vender seu imóvel, o cidadão pagará um imposto de 15% sobre o ganho de capital nesta negociação, ou seja, na diferença positiva entre o valor de compra - que deve estar informado na declaração do imposto de renda - e o valor de venda. Muitos acham que este imposto só deverá ser pago em abril do ano seguinte quando for efetuada a declaração de renda, porém, o contribuinte deverá quitar o tributo até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Para isto, será necessário preencher o Programa de Apuração de Ganho de Capital – que pode ser baixado do site da Receita -, que irá ajudar o vendedor a calcular o imposto, emitir o DARF para pagamento do imposto e depois até exportar estas informações para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano seguinte.
Porém, existem algumas formas previstas na legislação brasileira de se evitar ou pelo menos minimizar o imposto na venda deste imóvel. E aí é que entra o Planejamento Tributário visando obter uma economia destes impostos.
Veja abaixo algumas maneiras de minimizar ou até evitar o imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel:
1. Comprar outro imóvel residencial em até 180 dias
É possível ficar isento da tributação de ganho de capital se o valor da venda for utilizado para comprar um novo imóvel e o contrato de compra e venda for assinado em até 180 dias da venda. Porém, este benefício só é válido para pessoas físicas e para imóveis residenciais. Vale ressaltar que se a venda for efetuada depois da compra, este benefício não poderá ser utilizado. Porém, o contribuinte somente poderá usufruir desta isenção uma vez a cada cinco anos.
Se não for empregado o valor total da venda em uma nova compra, por exemplo, o novo imóvel custar a metade do valor recebido pela venda, o imposto só incidirá proporcionalmente sobre os 50% que não foram gastos.
2. Vender imóveis por até R$ 440 mil.
Se o imóvel for vendido por até R$ 440 mil, também haverá isenção de imposto e nem será preciso comprar outro imóvel com este valor, basta que seja o único
imóvel no nome do contribuinte e que ele não tenha alienado nenhum imóvel nos últimos 5 anos, independente de ter utilizado esta isenção ou não.
3. Vender imóveis de pequeno valor
Para os bens de pequeno valor, incluindo os imóveis de qualquer natureza, com valor de venda de até R$ 35 mil não há tributação sobre o ganho de capital, sem nenhuma restrição.
4. Atualizar o valor histórico do imóvel incluindo os custos de aquisição/venda e benfeitorias
Também é permitido incluir as benfeitorias no valor histórico do imóvel que consta na declaração. Desta forma, o ganho de capital na venda será menor e o valor a pagar de imposto sobre este ganho também. Mas para isto é preciso guardar todas as notas e recibos por até 5 anos após a venda do bem para comprovar o aumento do valor histórico para a Receita Federal. Podem ser declaradas as obras de reforma, ampliação, pintura e pequenos reparos.
Também é possível incluir no valor declarado do apartamento os montantes gastos com o imposto de transmissão (ITBI) e até com os juros pagos do financiamento.
No momento da venda, é permitido abater também o que foi pago de corretagem, desde que seja declarado na aba de pagamento efetuados.
5. Utilizar o fator redutor de ganho de capital
Para quem tem mais idade, ainda tem um benefício a mais, a isenção do tributo para os imóveis comprados antes de 1969.
Se o imóvel tiver sido adquirido entre 1970 e 1988 também haverá uma redução do imposto pelo fator redutor, conforme tabela a seguir:
Via de regra, ao vender seu imóvel, o cidadão pagará um imposto de 15% sobre o ganho de capital nesta negociação, ou seja, na diferença positiva entre o valor de compra - que deve estar informado na declaração do imposto de renda - e o valor de venda. Muitos acham que este imposto só deverá ser pago em abril do ano seguinte quando for efetuada a declaração de renda, porém, o contribuinte deverá quitar o tributo até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Para isto, será necessário preencher o Programa de Apuração de Ganho de Capital – que pode ser baixado do site da Receita -, que irá ajudar o vendedor a calcular o imposto, emitir o DARF para pagamento do imposto e depois até exportar estas informações para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano seguinte.
Porém, existem algumas formas previstas na legislação brasileira de se evitar ou pelo menos minimizar o imposto na venda deste imóvel. E aí é que entra o Planejamento Tributário visando obter uma economia destes impostos.
Veja abaixo algumas maneiras de minimizar ou até evitar o imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel:
1. Comprar outro imóvel residencial em até 180 dias
É possível ficar isento da tributação de ganho de capital se o valor da venda for utilizado para comprar um novo imóvel e o contrato de compra e venda for assinado em até 180 dias da venda. Porém, este benefício só é válido para pessoas físicas e para imóveis residenciais. Vale ressaltar que se a venda for efetuada depois da compra, este benefício não poderá ser utilizado. Porém, o contribuinte somente poderá usufruir desta isenção uma vez a cada cinco anos.
Se não for empregado o valor total da venda em uma nova compra, por exemplo, o novo imóvel custar a metade do valor recebido pela venda, o imposto só incidirá proporcionalmente sobre os 50% que não foram gastos.
2. Vender imóveis por até R$ 440 mil.
Se o imóvel for vendido por até R$ 440 mil, também haverá isenção de imposto e nem será preciso comprar outro imóvel com este valor, basta que seja o único
imóvel no nome do contribuinte e que ele não tenha alienado nenhum imóvel nos últimos 5 anos, independente de ter utilizado esta isenção ou não.
3. Vender imóveis de pequeno valor
Para os bens de pequeno valor, incluindo os imóveis de qualquer natureza, com valor de venda de até R$ 35 mil não há tributação sobre o ganho de capital, sem nenhuma restrição.
4. Atualizar o valor histórico do imóvel incluindo os custos de aquisição/venda e benfeitorias
Também é permitido incluir as benfeitorias no valor histórico do imóvel que consta na declaração. Desta forma, o ganho de capital na venda será menor e o valor a pagar de imposto sobre este ganho também. Mas para isto é preciso guardar todas as notas e recibos por até 5 anos após a venda do bem para comprovar o aumento do valor histórico para a Receita Federal. Podem ser declaradas as obras de reforma, ampliação, pintura e pequenos reparos.
Também é possível incluir no valor declarado do apartamento os montantes gastos com o imposto de transmissão (ITBI) e até com os juros pagos do financiamento.
No momento da venda, é permitido abater também o que foi pago de corretagem, desde que seja declarado na aba de pagamento efetuados.
5. Utilizar o fator redutor de ganho de capital
Para quem tem mais idade, ainda tem um benefício a mais, a isenção do tributo para os imóveis comprados antes de 1969.
Se o imóvel tiver sido adquirido entre 1970 e 1988 também haverá uma redução do imposto pelo fator redutor, conforme tabela a seguir:
E mais recentemente, a MP do Bem de 2005 introduziu novamente o fator redutor do ganho de capital para imóveis mais novos, onde o imposto vai diminuindo conforme o tempo em que o bem ficou sob a propriedade do contribuinte.
Uma questão interessante é no caso de bens adquiridos por meio de herança. Neste caso, é importante verificar a possibilidade de transferir o imóvel para o herdeiro pelo valor de mercado e não pelo valor histórico, como seria o mais indicado aparentemente para não precisar pagar o imposto de renda de ganho de capital nesta transação.
Algumas vezes, se o imóvel tiver sido adquirido pelo falecido há muito tempo, o espólio poderá usufruir dos benefícios do fator redutor citados acima e ficar isento da tributação ou ter uma boa redução do imposto a pagar. O único senão é que neste segundo caso, o imposto deverá ser antecipado, porém quando o herdeiro for vender o imóvel recebido de herança, pagará o imposto somente sobre o ganho de capital acima deste valor atualizado a mercado no momento do inventário. Dependendo da situação, mesmo se for necessário adiantar o imposto, ainda poderá ser bem vantajoso.
A regra geral é que o contribuinte que obtiver ganho de capital na venda de seu imóvel estará sujeito ao pagamento de imposto de 15%. Entretanto, há várias situações previstas na lei que permitem a redução ou até isenção total deste imposto. Estas regras não devem ser desprezadas, principalmente pelo contribuinte que já possui o bem há bastante tempo.
Lembre-se de ficar a tento à legislação, pois isso pode significar uma boa economia no imposto a pagar no caso de ganho de capital na venda do seu imóvel.
Por: Letícia Camargo - Colunista financeira do Corretor da Vez
Especial para o Blog Marketing e Publicidade Imobiliária
terça-feira, 23 de abril de 2013
Bertolt Brecht
"Primeiro levaram os negros, Mas não me importei com isso. Eu não era negro. Em seguida levaram alguns operários, Mas não me importei com isso. Eu também não era operário. Depois prenderam os miseráveis, Mas não me importei com isso, porque eu não sou miserável. Agora estão me levando. Mas já é tarde. Como eu não me importei com ninguém, ninguém se importa comigo."Bertolt Brecht
sexta-feira, 19 de abril de 2013
quinta-feira, 18 de abril de 2013
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